Denunciado pelo MPGO, acusado de espancar homem até a morte é condenado a 19 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Catalão
MPGO Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o motorista Reginaldo Almeida de Melo foi condenado pelo Tribunal do Júri de Catalão a 19 anos de reclusão pelo homicídio de Ademir Machado Leite, crime ocorrido em março de 2025. A sessão de julgamento foi realizada na quarta-feira (25/3), com a condenação sendo obtida após sustentação oral do promotor de Justiça Renner Carvalho Pedroso, que também foi o responsável pela denúncia.
Conforme apurado durante a investigação e comprovado no julgamento, na madrugada de 17 de março de 2025, Reginaldo invadiu a casa de Ademir, no Setor Castelo Branco, e o espancou violentamente com um objeto contundente, desferindo golpes e pisões na região da cabeça da vítima. As agressões duraram cerca de 20 minutos. Ademir foi socorrido pela manhã, mas não resistiu aos ferimentos e morreu quatro dias depois, em 21 de março de 2025. O laudo cadavérico atestou traumatismo cranioencefálico grave como causa da morte.
A motivação do crime, conforme demonstrado pelo MPGO, foi um desentendimento entre a namorada de Reginaldo e a vítima, que trabalhava esporadicamente no estabelecimento comercial da mulher. O promotor de Justiça sustentou em plenário a condenação pelo crime de homicídio qualificado, destacando a crueldade com que o delito foi praticado.
O Conselho de Sentença reconheceu por unanimidade a materialidade do crime, a autoria de Reginaldo, o dolo, e as qualificadoras do motivo fútil e do meio cruel. Os jurados afastaram, contudo, a qualificadora referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na dosimetria da pena, o juiz Alexandre Moraes Costa de Cerqueira, que presidiu o julgamento, fixou a pena-base em 14 anos de reclusão, elevando-a para 19 anos após reconhecer duas agravantes: a embriaguez preordenada — já que o próprio réu confessou ter consumido álcool antes de cometer o crime — e o meio cruel empregado na execução do delito. O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado.
O juiz também determinou a prisão imediata do condenado, negando o direito de recorrer em liberdade, e fixou indenização mínima de R$ 50 mil à família da vítima a título de reparação de danos.




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